DECRETO Nº 190/2021, DE 11 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o § 1º do artigo 5º do Decreto 0141/2021 e dá outras providências.
TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, Prefeito Municipal de Capelinha, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e este, deve garanti-las mediante políticas sociais, econômicas e administrativas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que de acordo com as mudanças aprovadas pelo Comitê Estadual COVID-19, a Macrorregião do Jequitinhonha, a qual pertence o Município de Capelinha, encontra-se na “onda verde” do Plano Minas Consciente, a mais flexível do Programa.
DECRETA:
Art. 1º- O parágrafo primeiro do artigo 5º do Decreto nº 141/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º- Observadas as demais regras de prevenção e combate à pandemia da COVID-19 dispostas no Plano Minas Consciente, no presente Decreto e em Decretos anteriores, os bares e restaurantes poderão funcionar em qualquer dia da semana, até às 23 horas e 59 minutos, sem exceção”.
Art. 2º- As demais cláusulas do Decreto nº 141/2021 permanecem inalteradas.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº167, de 30 de julho de 2021.
Capelinha, 11 de setembro de 2021.
Tadeu Filipe Fernandes de Abreu
Prefeito Municipal