Decreto de Carnaval: o que muda no comércio de Capelinha

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Dada a situação epidemiológica do município, na terça-feira, 16 de fevereiro, NÃO será mais feriado

A matéria é extensa, mas, bastante informativa.

Do início da pandemia do coronavírus, em março de 2020, até o dia 9 de fevereiro de 2021, Capelinha registrou 703 casos positivos de coronavírus. E, somente neste mês de fevereiro, do dia 1º até hoje (9), já são 126 novos casos confirmados de Covid-19.

Devido a esta situação epidemiológica, o feriado do dia 16 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, está cancelado. A medida visa inibir as viagens para outros municípios e regiões turísticas, pois, muitos capelinhenses voltam infectados e transmitem o vírus para familiares, amigos e até mesmo desconhecidos com os quais têm contato. A realidade, após estas viagens, é assustadora: lotação dos leitos de UTI Covid no hospital de Capelinha. Vale ressaltar que o Governo de Minas recomendou aos municípios a suspensão de ponto facultativo no período carnavalesco deste ano de 2021. A Prefeitura de Capelinha já estuda uma maneira de decretar o feriado em momento oportuno.

Está em vigor o Decreto Municipal 053/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate à Covid-19 no período do Carnaval. No Decreto, este período começa nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, e vai até a Quarta-feira de Cinzas, dia 17.

COMBATE REGIONAL – Em reunião ocorrida no dia 8 de fevereiro, os prefeitos da região ressaltaram a importância de tomar medidas regionalizadas para combate à Covid-19, e boa parte dos municípios alinhou os decretos com o de Capelinha.

EM SUMA, AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O COMÉRCIO NESTE PERÍODO SÃO:

– Está cancelado o feriado do dia 16 de fevereiro, terça-feira de Carnaval

– Estão SUSPENSOS os seguintes atos e eventos, para evitar aglomeração de pessoas:

* festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas;

* eventos esportivos e outros eventos similares, realizados em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, ficando vedados desde já e em especial:

*o consumo de bebidas alcoólicas em bares, botecos, restaurantes ou estabelecimentos similares, sendo permitida a venda desses itens para consumo em casa;

*shows com música ao vivo em bares, ou em telão, DJ’s e espetáculos de qualquer natureza em restaurantes, botecos, casas de eventos ou em outros estabelecimentos similares;

*retiros religiosos em clubes, sítios ou empreendimentos similares.

– Ficam INTERDITADOS PARA USO no mesmo período disposto no artigo primeiro os clubes aquáticos, quadras poliesportivas, bem como os rios e cachoeiras do município de Capelinha onde costumeiramente ocorrem aglomerações de pessoas.

– Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Capelinha nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, bem como no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à Quarta- feira de cinzas.

– Fica expressamente proibida a concessão de autorização por parte das chefias máximas das secretarias ou órgãos da Administração Pública Municipal, a dispensa ou qualquer outra forma de liberação de servidores de suas atividades regulares no período referido no caput deste artigo.

– O ponto facultativo geral que tradicionalmente é na Administração Pública Municipal na terça-feira de carnaval fica convertidoem folga individual equivalente a 1(um) dia de trabalho, a ser concedida pela chefia imediata em até um ano a contar da data de publicação deste decreto, desde que cessada a situação de emergência em saúde pública no município de Capelinha, assim declarado pelas autoridades em saúde.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pelo Departamento de Fiscalização de Capelinha em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipal, e com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, quando se fizer necessário.

DESCUMPRIU? MULTA E SUSPENSÃO DE ALVARÁ

O descumprimento do disposto neste Decreto ou qualquer outro ato normativo municipal referente à Pandemia do coronavírus sujeita o infrator às seguintes penalidades:

* Multa não inferior a 300 UFM – Unidade Fiscal Municipal de Capelinha;

* Suspensão do alvará de funcionamento e fechamento compulsório do estabelecimento;

* Os autos de notificação deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Minas Gerais, para providências que entender necessárias.

* O disposto neste artigo aplica-se a todas as pessoas, físicas e jurídicas, que infrinjam as normas estabelecidas neste Decreto e às que se opuserem às ações dos Fiscais Municipais no exercício de suas funções.

* Os autos de notificação deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Minas Gerais, para providências que entender necessárias.

E OS OUTROS ESTABELECIMENTOS?

Os demais estabelecimentos não mencionados neste decreto continuam com suas atividades normais, obedecendo as regras de distanciamento, o fornecimento obrigatório de álcool em gel ou líquido, bem como a aferição de temperatura dos clientes.

É sempre bom ressaltar: permanece a obrigatoriedade do uso de máscara facial a toda pessoa em circulação no município de Capelinha.

REGISTRO DOS CASOS DE COVID-19 EM CAPELINHA DE 1º A 9 DE FEVEREIRO DE 2021

  • 1/2 – 26 casos
  • 2/2 – 13 casos
  • 3/2 – 11 casos
  • 4/2 – 16 casos
  • 5/2 – 23 casos
  • 8/2 – 25 casos
  • 9/2 – 12 casos

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