Decreto 0217/2020 – Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no território de Capelinha

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A Prefeitura Municipal de Capelinha (MG) divulga o Decreto 0217/2020, de 3 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para enfretamento da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) no município.

As medidas foram anunciadas pelo prefeito Tadeuzinho em live no dia 03/12/2020, quando o governo do Estado reclassificou a macrorregião do Jequitinhonha, da qual Capelinha pertence, para a onda vermelha do plano Minas Consciente.

Visto que a política municipal de enfrentamento tem surtido efeito desejado, mas que os cuidados devem ser permanentes até que ocorra a vacinação, o prefeito Tadeuzinho ordenou que fossem publicadas novas medidas, atendendo assim uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que decidiu em 22 de setembro de 2020 que os municípios mineiros não estão mais obrigados a cumprir as normas de isolamento social do governo do Estado através do Minas Consciente, derrubando  a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que forçava a adoção dessas regras.

Entre as novas medidas estão:

– Limitação de 50 pessoas em eventos públicos e privados

– Os bares das comunidades rurais devem obedecer às mesmas normas dos bares na cidade

– Os velórios devem ocorrer nas dependências das funerárias, sendo que a permanência simultânea agora será de no máximo 15 pessoas

– As normas de assepsia, com disponibilização de álcool gel, termômetro e utilização de máscaras, devem ser respeitadas

Em caso de descumprimento das normas, a entidade ou pessoa física poderá sofrer multa, havendo ainda a possibilidade de fechamento temporário do espaço que estiver em desacordo com o Decreto Municipal. E, caso os fiscais percebam a necessidade, a Polícia Militar poderá ser acionada para que as determinações sejam cumpridas.

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