LEI Nº 2.001/2016, DE 12 DE MAIO DE 2016

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LEI Nº 2.001/2016, DE 12 DE MAIO DE 2016.

 

 

Dispõe sobre: regulamenta a distribuição de Proposições pelo Presidente da Câmara e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As Proposições serão distribuídas a todos os Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de despacho.

 

Art. 2º – O Presidente da Câmara terá 24 horas após o recebimento para distribuir as proposições.

  1. Nas proposições de Urgência Urgentíssima, fica o Presidente da Câmara responsável por realizar a distribuição no momento de seu recebimento.
  2. As proposições que chegarem com um dia antecedente ou no dia da Reunião fica o Presidente responsável por distribuir cópias durante a Reunião.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Capelinha/MG, 12 de maio de 2016.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

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