LEI Nº 2.001/2016, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre: regulamenta a distribuição de Proposições pelo Presidente da Câmara e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As Proposições serão distribuídas a todos os Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de despacho.
Art. 2º – O Presidente da Câmara terá 24 horas após o recebimento para distribuir as proposições.
- Nas proposições de Urgência Urgentíssima, fica o Presidente da Câmara responsável por realizar a distribuição no momento de seu recebimento.
- As proposições que chegarem com um dia antecedente ou no dia da Reunião fica o Presidente responsável por distribuir cópias durante a Reunião.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha/MG, 12 de maio de 2016.
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal