LEI N.º 1.793/2013, DE 13 DE MAIO DE 2013

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Ratifica doação de terreno à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Capelinha – APAE – e altera dispositivo da Lei 1.132/99, de 05/11/1.999.

 

O Povo do Município de Capelinha, porseus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, emseunome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica ratificada a doação de terreno urbano feita à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Capelinha – APAE – estabelecida pela Lei 1.132/99, de 05/11/1.999.

Art. 2º – O artigo 1º da supracitada Lei 1.132/99, de 05/11/1.999, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Capelinha – entidade de fins filantrópicos, inscrita no CNPJ sob número 00.331.924/0001-70, um lote de terreno urbano sob o Nº 08, Quadra 17, situado na Avenida Diamante, Bairro Vista Alegre, nesta cidade e comarca de Capelinha-MG, com área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), confrontando pela frente com a Avenida Diamante, numa extensão de 20,00m (vinte metros); pela direita com o lote 07, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); pela esquerda com área reservada à Polícia, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelos fundos com área reservada à Polícia, numa extensão de 20,00m (vinte metros), terreno esse de propriedade do Município de Capelinha, terreno esse que se encontra registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha sob o número R: 1-3.018, Livro 2-1, fls. 236vº.”

Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 13 de maio de 2013.

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Apresentamos à apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que ratifica doação de terreno feita à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Capelinha – APAE, através da Lei 1.132/99, de 05/11/1.999.  O presente Projeto de Lei propõe retificação do nome do logradouro para o qual o terreno doado à APAE faz frente, que é Avenida Diamante, e não Rua Diamantina, como consta no artigo 1º da Lei 1.132/99. A alteração que ora se propõe retifica ainda a área total efetiva do terreno que, segundo Certidão de registro emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha, em 19/04/2013, é de exatos 1.000,00m2 (mil metros quadrados), diferentemente daquela estabelecida na Lei 1.132/99. Afinal, prevalece a área registrada em Cartório. De resto, o presente Projeto de Lei atualiza os confrontantes do imóvel doado à APAE, em conformidade com a Certidão de registro emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores seja aprovado o Projeto de Lei ora submetido à apreciação de Vossas Excelências, para regularização do documento de propriedade em poder da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Capelinha – APAE. Ressalte-se, finalmente, que o terreno de que trata esta lei é o mesmo onde já se encontram edificadas as instalações da APAE.

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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