LEI 1787/2013, DE 27 DE MARÇO DE 2013

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUIICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.

 

 

                O povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.

 

Art. 2° – Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores alternativamente na forma de devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel, após o primeiro ciclo de produção.

 

Art. 3° – Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores, na continuidade do programa.

 

Art. 4º – Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Capelinha.

 

Art. 5º – Os agricultores que desejarem participar do programa devem enquadrar-se nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.

 

Art. 6° – Cada produtor terá direito a horas de máquinas, de acordo com o tamanho de cada tanque, sendo utilizado o equipamento da Prefeitura a ser adquirido através de convênio com o Ministério da Pesca e Aquicultura para a construção e adequação dos tanques.

 

Art. 7º – Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.

 

Parágrafo primeiro – Os valores estipulados poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.

 

Parágrafo segundo – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.

 

Art. 8º – Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção em que um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.

 

Parágrafo Único – O comitê gestor municipal será constituído paritariamente com representantes dos Poderes Públicos e da sociedade civil representativa do setor, devidamente nomeados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 9º – Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal, e de recursos conveniados com outros entes federados.

 

Parágrafo Único – O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.

 

Art. 10 – Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento) terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto na devolução do recurso utilizado.

 

Art. 11 – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, num prazo de até 180 (cento e oitenta dias).

 

Art. 12 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 27 de março de 2013.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

Justificativa

 

O município de Capelinha apresenta um bom potencial de desenvolvimento da Aquicultura, devido à sua disponibilidade de água e mercado consumidor potencial. Atualmente, com cerca de 36 mil habitantes, capelinha importa mais de 95% do pescado consumido.

Com a aquisição das máquinas para a construção dos tanques, espera-se, com o atendimento inicial de 100 famílias de agricultores familiares, elevar a produção atual de 20 ton/ano para 300 ton/ano, atendendo à demanda de consumo crescente da população de Capelinha e gerando ocupação e renda.

Além da importância econômica, que é evidente, a questão ambiental terá atenção especial, com assistência técnica e regularização ambiental dos empreendimentos, difundindo a educação e a responsabilidade ambiental como fatores imprescindíveis à sustentabilidade do projeto.

É importante salientar também que a Secretaria Municipal de agricultura, conta hoje com uma equipe de assistência técnica multidisciplinar, em parceria com a EMATER-MG, capaz de atender de forma satisfatória ao projeto, com a eventual contratação de mais funcionários à medida que o projeto seja expandido.

No que tange aos insumos, o município conta com potenciais fornecedores de insumos, como rações, medicamentos, alevinos e equipamentos necessários à condução da atividade.

A comercialização, que poderia ser um entrave, encontra no mercado institucional, com a instalação do Serviço de Inspeção Municipal, importante fonte de escoamento, incrementando a merenda escolar, fortalecendo o hábito de consumo nas crianças e formando novos consumidores.

Considerando as questões expostas acima, fica evidente a necessidade de aquisição de equipamentos para suporte aos aquicultores nesta atividade, que encontra no Brasil e em nosso município enorme potencial de expansão, gerando renda com sustentabilidade.

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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