LEI Nº 1.994/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Capelinha e Atualiza a Lei Municipal nº 1851/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2016, no valor de R$110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), na dotação abaixo especificada.
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUN DE SAÚDE 03 – SERV. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0015.2168 – Manutenção Serviço de Residência Terapêutica 33903600 – Outros Serv. Ter. Pessoa Física – fonte 155………………………..R$ 35.000,00 33903000 – Material de Consumo – fonte 155……………………………………….R$ 30.000,00 33903900 – Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica – Fonte 155…………………….R$ 5.000,00 Total da Ação……………………………………………………………………………………R$ 70.000,00
10.302.0015 3145- Equipamentos p/ Implantação da Residência Terapêutica 44905200 – Equipamentos Mat. Permanente – Fonte 155………………………R$ 40.000,00
Total do Crédito Especial………………………………………………………………..R$ 110.000,00
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Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguinte dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o Exercício de 2016, conforme disposto no item III, art. 43, da Lei Federal 4.320/64:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUN DE ASÚDE 02 – SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0010.2075 – Manut. Ativ. Progr. Municipal de Odontologia 33903000 – Material de Consumo fonte 155…………………………………………R$ 40.000,00 33903600 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Física fonte 155…………………..R$ 30.000,00
10.301.0014-3050 – Construção e Amp. de Prédios Públicos da Atenção Básica 44905100 – Obras e Instalações – Fonte 155………………………………………..R$ 40.000,00
Total Anulado…………………………………………………………………………………R$ 110.000,00
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Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio da Lei Municipal nº 1851/2013 – Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2016, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, considerando as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial, se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o exercício de 2016.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 14 de março de 2016
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Vimos, por meio deste, apresentar a essa Casa Legislativa Projeto de Lei com o objetivo de autorizar ao Executivo a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Capelinha relativo ao exercício financeiro de 2016.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo se vê:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.”
Postas tais considerações iniciais, informamos que, com efeito, verificaram-se novas ações não previstas no Orçamento Municipal, quais sejam a Manutenção Serviço de Residência Terapêutica. Ocorre que o Ministério da Saúde exigiu a adoção dessa medida pelo Município para que os pacientes do Internato Pedro Marcelo sejam acolhidos em residências que deverão ser equipadas com móveis e equipamentos adaptados a esta finalidade. Ou seja, os pacientes daquele Internato deverão ser removidos e instalados em novas residências que serão mantidas pelo Município.
Os recursos financeiros serão repassados pelo Ministério da Saúde, mas por se tratar de uma ação não prevista no Orçamento, haverá que se abrir o Crédito Especial de que trata o presente Projeto de Lei como suporte legal à utilização do mesmo.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal