LEI 1.993-2016 – ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

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LEI Nº 1.993/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

 

Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Capelinha e Atualiza a Lei Municipal nº 1851/2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2016, no valor de R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), na dotação abaixo especificada.

 

08 – SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL HAB E TRAB

02 – FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL

02 – REDE SOCIOASSISTENCIAL PROT. BÁSICA

08.244.0009..3144 – Construção da Sede do CRAS

44905100 – Obras e Instalações – fonte 142…………………………………………R$ 35.000,00

44905100 – Obras e Instalações – fonte 100…………………………………………R$ 25.000,00

Total do Crédito Especial………………………………………………………………….R$ 60.000,00

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguinte dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o Exercício de 2016, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

08 – SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL HAB E TRAB

02 – FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL

03 – REDE SOCIOASSISTENCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08.02.03.08.244.0011.3133  – Construção/Ampliação p/ Rede de Proteção Especial

44905100 – Obras e Instalações – Fonte 142…………………………………………R$ 30.000,00

 

08.244.0011.3141 – Equipamentos Diversos Serv. Rede Social de Alta Complexidade

44905100 – Obras e Instalações – Fonte 142…………………………………………..R$ 5.000,00

 

09  – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚLICAS

01 – SEC. MUN. OBRAS PÚBLICAS

02 – SERV. MANUT. E OBRAS PÚBLICAS

18.122.0002.3080 – Construção e Ampliação de Prédios Públicos Municipais

44906100 – Aquisição de Imóveis – Fonte 100………………………………………R$ 25.000,00

Total Anulado…………………………………………………………………………………..R$ 60.000,00

 

 

Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1851/2013 – Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2016, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 14 de março de 2016.

 

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Vimos, por meio deste, apresentar a essa Casa Legislativa Projeto de Lei com o objetivo de autorizar ao Executivo a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Capelinha relativo ao exercício financeiro de 2016.

 

Da Legalidade do Pedido

 

O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo se vê:

 

“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.”

 

 

Postas tais considerações iniciais, informamos que, com efeito, verificaram-se novas ações não previstas no Orçamento Municipal, quais sejam a construção do CRAS Pedro Novato, no Bairro Piedade, que requer a utilização de verbas municipais além daquelas auferidas com convênio pactuado com o Governo Estadual.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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