LEI Nº 1.963/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Reduz a carga horária de trabalho dos Assistentes Sociais do Município de Capelinha.
Considerando disposição contida na Lei nº 12.317/2010, que regulamentou a carga horária do Assistente Social de no máximo 30 (trinta) horas, com vedação para redução salarial;
Considerando que no Município a carga horária de técnicos de nível superior é de 20 (vinte) horas, com exceção dos assistentes sociais;
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A carga horária do Técnico Nível Superior – Assistente Social será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas todas as disposições em contrário.
Capelinha, 30 de novembro de 2015.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Conforme exposto nas considerações, a Lei 12.317/2010 regulamentou a carga horária do Assistente Social e este profissional pode trabalhar no máximo 30 (trinta) horas semanais, claro que com vedação para redução salarial.
Contudo, os profissionais de nível superior no Município de Capelinha têm carga horária prevista no Plano de Cargos e Salários de no máximo 20 (vinte) horas semanais e para os Assistentes Sociais restou regulamentada a carga horária máxima permitida em lei.
Portanto, para que os Assistentes Sociais tenham a mesma carga horária de trabalho regulamentada para os demais cargos, é que se propõe reduzir sua jornada de trabalho semanal.
Isto posto, requeremos dos nobres Edis a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, eis que atende ao interesse da classe beneficiada, sem ferir o interesse público, finalidade maior da Administração Pública.
Apresentamos este projeto para votação, certos de que Vossas Excelências apreciarão de forma urgente e diligente.
Capelinha, 30 de novembro de 2015.
José Antônio Alves de Souza
Prefeito Municipal José