LEI 1.958 -2015 – ALTERA ARTIGO 5º DA LEI 1812-2013 – COMAD

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LEI Nº 1.958/2015, DE 03 DE NOVEMBRO/2015.

 

Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal 1.812/2013, que trata de criação do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Capelinha, e dá outras providências.

 

O povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.812/2013, de 01/07/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º – O COMAD será constituído de 12 (doze) conselheiros efetivos e 12 (doze) suplentes, sendo:

 

I – 04 (quatro) representantes do Executivo Municipal: 01 da Secretaria Municipal de Saúde, 01 da Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 da Secretaria Municipal de Educação, 01 da Secretaria Municipal de Esportes e seus respectivos suplentes;

 

II – 01 (um) representante do Legislativo Municipal, dentre seu quadro efetivo e seu respectivo suplente;

 

III – 01 (um) representante do Poder Judiciário e seu respectivo suplente;

 

IV – 01 (um) representante da Polícia Civil e seu respectivo suplente;

 

V – 01 (um) representante da Polícia Militar e seu respectivo suplente;

 

VI – 01 (um) representante de Clubes de Serviços ligados à área social existentes no município e seu respectivo suplente;

 

VII – 01 (um) representante de Instituições Religiosas existentes no município e seu respectivo suplente;

 

VIII – 01 (um) representante de Associações ou Entidades ligadas à recuperação de dependentes químicos existentes na cidade e seu respectivo suplente;

 

IX – 01 (um) representante de Escolas Estaduais e seu respectivo suplente.

  • 1º – Os conselheiros e seus respectivos suplentes serão indicados por suas representações ao Prefeito Municipal, que os nomeará para um mandato de 03 (três) anos, permitida sua recondução por igual período.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 03 de novembro de 2015.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Em reunião do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Capelinha – COMAD, foi abordada a possibilidade de alterações na Lei Municipal Nº 1812/13, de 01/07/2013, artigo quinto, que trata da composição do Conselho e do prazo de mandato dos conselheiros. Na mencionada reunião, o Conselho aprovou a redução de 24 para 12 o número de conselheiros que comporão o COMAD. Aprovou também a dilatação de 2 para 3 anos do mandato dos conselheiros.

O Conselho justifica a necessidade de redução de seus membros pelo fato de que em suas últimas reuniões não tem sido possível garantir quórum para deliberações de importantes assuntos em pauta. Determinadas representatividades não se fazem presentes nos trabalhos desenvolvidos pelo COMAD, o que acarreta a inviabilidade de algumas reuniões e, em virtude do quórum exigido em Regulamento, faz-se necessária a convocação de sucessivas outras reuniões. Isso prejudica a atuação do COMAD, que, muitas vezes, tem assuntos de caráter urgente por serem tratados.

Em relação à dilatação do mandato dos Conselheiros, que passa a ser renovado a cada três anos, e não a cada dois anos, a atual Diretoria alega que dois anos constituem um prazo curto para implementar de maneira efetiva as ações do Conselho. Pondera que, uma vez eleita a Diretoria, ela passa por um período de capacitação para, somente depois, colocar em prática os ensinamentos adquiridos, esbarrando então com o término de seu mandato.

O Conselho solicitou ao Executivo Municipal que encaminhasse o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal para aprovação de alterações no artigo 5º da Lei Municipal Nº 1812/13 de 01/07/2013, para que se contemplem as deliberações aprovadas em sua assembléia. Solicitamos, portanto, seja esta matéria apreciada em caráter de urgência urgentíssima, uma vez que o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas necessita abrir Edital para eleição de novos membros e de sua Diretoria, já estando ele pautado na nova proposta de lei ora apresentada a essa Casa Legislativa.

 

Atenciosamente,

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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