LEI 1.936-2015 – ALTERA LEI 1.805-2013 – DIRETOR DO PROCON

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.936/2015, DE 28 DE MEIO/2015.

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ART. 5°, ITEM 2 E ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.805, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Art. 5°, item 2, contendo a reestruturação administrativa da Procuradoria Jurídica Municipal, da Lei Complementar n° 1.805/2013, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

  1. Procuradoria Jurídica Municipal

 

2.1 – Procurador Adjunto.

 

2.2- Diretor Geral do PROCON MUNICIPAL DE CAPELINHA, que será exercido por servidor com graduação em Direito e de reputação ilibada.

 

Art. 2º – Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 1.805, de 25 de junho de 2013, a fim de:

 

I – Criar o cargo de Direção Geral do PROCON MUNICIPAL, com previsão de 01 vaga, com atribuições descritas no Anexo II.

 

II – Determinar o vencimento do cargo Direção Geral do PROCON MUNICIPAL, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), com carga horária de 8 (oito) horas diárias, sob dedicação exclusiva, permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado Anexo;

 

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO  

VAGAS

 

VENCIMENTO

 

RECRUTAMENTO

 

JORNADA

 

COMADM020

 

Diretor Geral do Procon Municipal de Capelinha

 

01

 

R$3.400,00

 

 

Amplo

 

 

Ded. Exclusiva

 

 

Art. 3° – Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 1.805, de 25 de junho de 2013, a fim de:

 

I – Alterar dispositivos da DESCRIÇÃO DE CARGOS – Anexo III, para incluir a descrição do cargo de Diretor Geral do PROCON MUNICIPAL, permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado Anexo;

 

 

 

 

Art. 4º – Ficam autorizadas as alterações nos Anexos I e II da Lei Complementar n° 1.805, de 25 de junho de 2013, previstas no Art. 2° desta Lei.

 

Art. 5º – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Capelinha, 28 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha-MG

 

Descrição de Cargos    –      ANEXO II
CARGO

DIRETOR GERAL DO PROCON MUNICIPAL DE CAPELINHA

 

COMISSIONADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar atividades na área da procuradoria jurídica municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Exercer a direção geral, a coordenação, a orientação o controle e a supervisão das atividades do PROCON MUNICIPAL, visando o cumprimento de seus objetivos legais e o bom funcionamento do serviço./ Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, representações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas e pessoas jurídicas de direito público ou privado./ Encaminhar para conhecimento e apreciação dos órgãos competentes, as ocorrências de infrações às normas de defesa do consumidor que importem em sanções de natureza civil e penal./ Aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90 e Decreto 2.181/97, após o procedimento administrativo./ Notificar as partes interessadas quanto às medidas adotadas nos procedimentos administrativos./

Prestar assistência jurídica ao PROCON MUNICIPAL, emitindo pareceres, no processo administrativo, como instância de julgamento, bem como ajuizar as ações pertinentes de interesse de consumidor/ Exercer outras atividades relacionadas com os objetivos do PROCON.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma

ESCOLARIDADE MÍNIMA: ser portador de diploma de nível superior em Direito + Registro no Conselho de Classe – OAB/MG.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados, em especial através da conciliação.

RELACIONAMENTO: demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO APRIMORAMENTO: o ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

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