LEI 1.897-2014 – DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO A IGREJA

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LEI Nº 1.8972014, DE 20 DE AGOSTO/2014.
Autoriza desafetação e mudança de destinação de bem público de uso comum e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Município de Capelinha autorizado a desafetar o total de 1.749,18 m² (um mil setecentos e quarenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados) da área verde situada na Quadra 20, localizada no loteamento Jardim Aeroporto, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de Imóveis, sob a Matrícula nº 10378.

Parágrafo único – a área a ser desafetada está confrontando pela frente com a Avenida Suíça, numa extensão de 35,09 m (trinta e cinco metros e nove centímetros); 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, na concordância com a Rua Rússia; 36,73 m (trinta e seis metros e setenta e três centímetros) de frente para Rua Rússia; 16,73 m (dezesseis metros e setenta e três centímetros) em curva na concordância com a Rua Irlanda; 53,06 m (cinquenta e três metros e seis centímetros) de frente para a Rua Irlanda; 16,22 m (dezesseis metros e vinte e dois centímetros) em curva na concordância com a Avenida Suíça.

Art. 2º – A desafetação de que trata o artigo anterior objetiva criar condições para que a municipalidade possa doar respectiva área à Associação Ação Social Paroquial de Capelinha – ASPAC, com a finalidade de construção de sua Sede/Centro Cultural e Social.

Art. 3º – No prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da sanção desta Lei, a Prefeitura deverá encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto de lei específico que trata da doação mencionada no artigo 2º, bem como as matrículas devidamente retificadas, devendo constar memorial descritivo da mencionada área.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 20 de agosto de 2014.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Capelinha:

 

Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Projeto de Lei que “Autoriza desafetação e mudança de destinação de bem público de uso comum” com a finalidade de doar à Associação Ação Social Paroquial de Capelinha – ASPAC para construção de sua Sede/Centro Cultural e Social.

 

Nessa área pretende ainda a citada Associação construir uma Igreja e área de lazer, conforme informou aos membros dessa Casa jo Revmo. Padre Darci, presidente da ASPAC.

 

 

Sendo assim, contamos com a compreensão dos senhores Vereadores no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.

          
Capelinha, de agosto/2014.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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