LEI Nº 1.875/2014, DE 07 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre alterações na Lei Nº 1.857/2014, de 12/02/2014, que concedeu subvenção financeira à entidade Casa de Amparo Rosa Ferreira de Matos e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica alterada a Lei Nº 1.857/2014, de 12/02/2014, modificando para R$ 90.833,16 (noventa mil oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) o valor total da verba de subvenção concedida à entidade CASA DE AMPARO AO IDOSO ROSA FERREIRA DE MATOS, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.127/99, inscrita no CNPJ sob o número 03.338.461/0001-67.
Art. 2º – A verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.569,43 (sete mil quinhentos sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), vincendas no dia 10 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna conforme Plano de Trabalho da entidade e Convênio a ser firmado com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único – A diferença de R$ 4.141,21 (quatro mil cento e quarenta e reais e vinte e um centavos) em relação às parcelas de subvenções já repassadas nos meses de janeiro, fevereiro e março/2014 deverá ser paga consecutivamente nos meses de abril, maio e junho/2014.
Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 14 de maio de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Está em vigor a Lei Nº1.857/2014, de 12/02/2014, que concedeu à entidade Casa de Amparo Rosa Ferreira de Matos verba de subvenção mensal no valor de R$ 3.428,22 (três mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), que estão sendo pagas no dia 10 de cada mês, para cobrir despesas de manutenção interna da mencionada entidade.
Entretanto, por decisão do Ministério Público, comunicada através dos ofícios nº 245/2014/2ªPJC e 180/2014/PJ, ficou acordado que o Município de Capelinha deverá acrescer R$ 4.141,21 (quatro mil cento e quarenta e reais e vinte e um centavos) ao valor da subvenção já aprovada pela citada Lei Nº 1.857/2014, inclusive com incidência sobre as parcelas já repassadas nos meses de janeiro, fevereiro e março/2014.
Assim, o valor total de subvenção mensal repassada à Casa de Amparo Rosa Ferreira de Matos passará a ser de R$ 7.569,43 (sete mil quinhentos sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2014.
Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal e solicitamos seja apreciado em regime de urgência, tal qual se tem procedido com matérias dessa natureza.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPELINHA/MG E A CASA DE AMPARO AO IDOSO ROSA FERREIRA DE MATOS, CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR FIXADAS.
CLAUSULA I – DOS SIGNATÁRIOS E FUNDAMENTOS
1.1 – DO CONCEDENTE
MUNICÍPIO DE CAPELINHA – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.229.921/0001-59, com sede à Rua Inácio Murta, 58 -Centro, CEP 39.680-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua São João, nº 95 – Bairro Subestação, portador da Carteira de Identidade n° MG-6.434.881 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n° 779.594.696-87, doravante denominado CONCEDENTE.
1.2 – DA CONVENENTE
CASA DE AMPARO AO IDOSO ROSA FERREIRA DE MATOS, Entidade civil, filantrópica,sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.338.461/0001-67, declarada de Utilidade Pública Municipal por intermédio da Lei nº 1.127/99, com sede a Rua Geraldo Ramos de Carvalho, bairro Água Santa, nesta cidade, representada legalmente por seu Presidente, Sra. MARIA SUELI DE ANDRADE, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº MG – 14.389.908 SSP/MG e do CPF 171.978.798-09 doravante denominado CONVENENTE.
1.3 – DOS FUNDAMENTOS
O presente Termo de Convênio é celebrado com fundamento nos artigos 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.875 de 14/05/2014.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
2.1.1 – O presente convênio tem como objeto o estabelecimento de cooperação entre os signatários para o atendimento ao Plano de Trabalho da respectiva entidade, notadamente com o pagamento de: produtos alimentícios, de limpeza e medicamento, alem de outras necessidades assistências aos idosos e deficientes físicos.
CLAUSULA III – DO PRAZO, DOS RECUROS FINANCEIROS E DO REPASSE
3.1 – DO PRAZO
3.1.1 – O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, e terá validade até dia 31/12/2014, podendo o mesmo ser prorrogado havendo interesse do Concedente e acordo entre os signatários.
3.2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.2.1 – Para a execução do presente convênio serão destinados recursos financeiros no valor de R$ 90.833,16 (noventa mil oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos.
3.2.2 – O recurso será repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 7.569,43 (sete mil quinhentos sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), a serem pagas no dia 10 de cada mês do corrente ano.
3.2.3 – Deverá ser apresentada prestação de contas parcial de uma parcela para que possa ser repassada a próxima e assim sucessivamente.
3.2.4 – No caso do Convenente receber uma parcela e não executar a despesa da mesma, só poderá receber nova parcela após apresentação da prestação de contas parcial, onde demonstrará a aplicação do recurso no mercado financeiro, bem como justificativa pela adoção de tal procedimento.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários para execução do presente correrão por conta da Dotação Orçamentária _________________________________________
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5.1 – Além de outras decorrentes da natureza jurídica da Concedente, constituem suas obrigações:
5.1.1 – Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste convênio na forma pactuada.
5.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados por força do presente instrumento.
5.1.3 – Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos do Concedente alocados no Convênio.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:
6.1 – Além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento das atividades desenvolvidas, são obrigações da Convenente:
6.1.1 – Executar o projeto da forma que está pactuado no presente termo de convênio.
6.1.2 – Disponibilizar todos os documentos relativos a execução do presente termo, caso seja solicitado pelo Concedente.
6.1.3 – Prestar contas dos recursos alocados pela Concedente de acordo com o previsto nos itens 3.2.3 e 3.2.4.
6.1.4 – Deverá constar da Prestação de Contas o Balancete financeiro, específico do objeto deste convênio, acompanhado dos extratos bancários e respectivos comprovantes das despesas.
6.1.5– Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas, relativas ao exercício da concessão.
6.1.6 – Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste Convênio.
6.1.7 – Restituir o valor transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
6.1.7.1 – Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovadas;
6.1.7.2 – Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E /OU ALTERAÇÕES
7.1 – Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) deste convênio poderá ser determinada pela Concedente mediante assinaturas de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
8.1 – Compete à Secretaria Municipal Administração e Fazenda o acompanhamento da execução do presente convênio.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – Em caso de inadimplência por parte da Convenente, a Concedente determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.
CLÁUSULA X – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos signatários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que tome formal ou materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas.:
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 – As questões decorrentes da execução deste convênio, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão julgadas pelo Foro da Comarca de Capelinha, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, para dar validade ao que pelos partícipes foi avençado, firmou-se este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Capelinha, 12 de fevereiro de 2014.
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA Maria Sueli de Andrade
Prefeito Municipal Presidente