LEI Nº 1.874/2013, DE 07/05/2014.
Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua Nova Pátria a via pública localizada no bairro Centro, também conhecida como Rua Dr. Juscelino Barbosa, que tem como laterais a Rua Padre Pedro Urich e Rua Dr. Juscelino Barbosa.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e a instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 07 de maio de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal