LEI 1.872-2014 – DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO AO INSS

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LEI Nº 1.872/2014, DE 07 DE MAIO DE 2014. 
Autoriza desafetação, mudança de destinação e desmembramento de bem público de uso comum e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Capelinha autorizado a desafetar o total de 5.238,67m² (cinco mil duzentos e trinta e oito vírgula sessenta e sete metros quadrados) da área verde situada na Quadra 55, localizada no loteamento Jardim Aeroporto, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de Imóveis, sob a Matrícula nº 10.380.

Parágrafo único – a área a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações: 22,00m (vinte e dois metros) de frente para a Rua Um, atualmente designada Rua Estados Unidos; 14,27m (quatorze vírgula vinte e sete metros) em curva, na concordância com o alinhamento da Avenida Seis, atualmente designada Avenida Espanha; 114,87 (cento e quatorze vírgula oitenta e sete metros) no alinhamento da Avenida Seis, atual Avenida Espanha; 14,14m (quatorze vírgula quatorze metros) em curva na concordância com o alinhamento da Rua Três, atualmente Rua Grécia; 22,00m (vinte e dois metros) no alinhamento da Rua Três, atualmente Rua Grécia; 14,14m (quatorze vírgula quatorze metros) em curva na concordância com o alinhamento da Avenida Sete, atualmente Avenida Bélgica; 114,52 (cento e quatorze vírgula cinquenta e dois metros) no alinhamento da Avenida Sete, atualmente Avenida Bélgica; 13,99m (treze vírgula noventa e nove metros) em curva na concordância com a Rua Um, atualmente Rua Estados Unidos.

Art. 2º – Fica o Município de Capelinha autorizado a desmembrar do total da área desafetada a área de 1.000m2 (um mil metros quadrados) e doá-la ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, com a finalidade exclusiva de construção de sua Agência.

Art. 3º – O Município de Capelinha tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sanção desta Lei, para apresentar à Câmara de Vereadores o projeto de lei específico que trata da doação mencionada no artigo 2º, dele devendo contar memorial descritivo da área e o projeto da obra.

Art. 4º – O Município tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sanção desta Lei, para apresentar à Câmara de Vereadores as matrículas devidamente retificadas, com as alterações decorrentes desta Lei e memorial descritivo da área desafetada e desmembrada.

 

Art. 5º – A área de 7.530,86m2 (sete mil quinhentos e trinta vírgula oitenta e seis metros quadrados), situada na Quadra 56 localizada no loteamento Jardim Aeroporto e desafetada através da Lei Municipal nº 1.862/2014, volta a ser designada como área verde.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, notoriamente a Lei 1.862/2014.

 

 

Capelinha, 07 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Capelinha:

 

Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei que “Autoriza desafetação, mudança de destinação e desmembramento de bem público de uso comum e dá outras providências”.

Primeiramente, cumpre-nos esclarecer sobre o equívoco que culminou na desafetação da área verde localizada na Quadra 56, com total de 7.530,86m2 (sete mil quinhentos e trinta vírgula oitenta e seis metros quadrados). O mapa do Jardim Aeroporto apresentado nessa municipalidade pela CBI, empresa responsável pelo loteamento, indica a área localizada na Quadra 55 como aquela composta de 7.530,86m2 (sete mil e quinhentos e trinta vírgula oitenta e seis metros quadrados).

A verdade é que as áreas localizadas nas Quadras 55 e 56 divergem entre a Escritura registrada juntamente ao Cartório de Registro de Imóveis de Capelinha, documento que, de fato, deve ser seguido, e o mapa da CBI, por isso fomos levados a erro no momento da redação do projeto de lei que culminou na Lei 1.862/2014.

O projeto de lei ora apresentado, na verdade, se traduz em uma correção a ser feita na lei aprovada anteriormente, para manter a área composta de 7.530,86m2 (sete mil e quinhentos e trinta vírgula oitenta e seis metros quadrados) como de uso comum, área verde, e desafetar aquela situada na Quadra 55.

A área apresentada à desafetação neste projeto é a que de fato serve aos interesses públicos quanto à construção da agência do INSS, além de ser mais propícia a outros investimentos públicos, pois, além de ter melhor localização, é de menor extensão e não provocará qualquer impacto ambiental, eis que situada na parte central do loteamento.

Seguem cópias: i) parte do texto da Escritura de Registro da área; ii) Mapa da CBI Empreendimentos; iii) ampliações do mapa referentes às áreas; iv) Ofício 098/2014, requerendo ao Cartório de Registro de Imóveis a desconsideração quanto à mudança na matrícula da área desafetada erroneamente.

Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, pedimos escusas pelo equívoco cometido no projeto apresentado e que culminou na Lei 1.832/2014.

 

Renovo a Vossa Excelência os mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Capelinha, 07 de maio de 2014.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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