LEI 1.852/2013, DE 18/12/2013.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Capelinha para o Exercício Financeiro de 2.014 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O orçamento do Município de Capelinha, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 60.253.000,00 (Sessenta Milhões, Duzentos e Cinqüenta e Três Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária |
4.802.000,00 |
Receita de Contribuições |
1.108.000,00 |
Receita Patrimonial |
380.000,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
Receita de Serviços |
553.000,00 |
Transferências Correntes |
50.055.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.732.000,00 |
——————— |
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Sub Total |
58.630.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito |
300.000,00 |
Alienações de Bens |
250.000,00 |
Transferência de Capital |
6.380.000,00 |
——————— |
|
Sub Total |
6.930.000,00 |
——————— |
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Receita Retificadora |
-5.307.000,00 |
——————— |
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Total Geral |
60.253.000,00 |
Art.3º – A Despesa do Município de Capelinha será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa |
2.300.000,00 |
02 – Judiciária |
784.000,00 |
03 – Essencial a Justiça |
0,00 |
04 – Administração |
3.838.000,00 |
05 – Defesa Nacional |
22.000,00 |
06 – Segurança Publica |
38.000,00 |
07 – Relações Exteriores |
0,00 |
08 – Assistência Social |
3.148.000,00 |
09 – Previdência Social |
0,00 |
10 – Saúde |
14.841.000,00 |
11 – Trabalho |
0,00 |
12 – Educação |
14.413.000,00 |
13 – Cultura |
1.613.000,00 |
14 – Direito da Cidadania |
0,00 |
15 – Urbanismo |
6.094.000,00 |
16 – Habitação |
103.000,00 |
17 – Saneamento |
2.155.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
352.000,00 |
19 – Ciência e Tecnologia |
0,00 |
20 – Agricultura |
1.132.000,00 |
21 – Organização Agrária |
0,00 |
22 – Indústria |
5.000,00 |
23 – Comércio e Serviços |
0,00 |
24 – Comunicações |
146.000,00 |
25 – Energia |
0,00 |
26 – Transporte |
3.752.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
759.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
4.138.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
620.000,00 |
——————— |
|
Total |
60.253.000,00 |
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Poder Legislativo |
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01.01 – Câmara Municipal |
2.300.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito |
|
02.01 – Gabinete do Prefeito |
691.000,00 |
03 – Procuradoria Municipal |
|
03.01 – Procuradoria Municipal |
784.000,00 |
04 – Sec. Mun. Adm., Finanças e Planejamento |
|
04.01 – Sec. Adm., Finanças e Planejamento |
7.965.000,00 |
05 – Secretaria de Educação |
|
05.01 – Secretaria de Educação |
14.413.000,00 |
06 – Secretaria Cultura e Turismo |
|
06.01 – Secretaria Cultura e Turismo |
205.000,00 |
06.02 – Fundo Mun. Preserv. Pat. Cultural |
1.351.000,00 |
06.03 – Fundo Municipal de Turismo |
57.000,00 |
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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07.01 – Fundo Municipal de Saúde |
14.841.000,00 |
08 – Sec. Mun. de Assist. Social Hab. Trab. |
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08.01 – Sec. Mun. de Assist. e Promoção Social |
1.167.000,00 |
08.02 – Fundo Mun. Assist. Social |
1.895.000,00 |
08.03 – Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente |
86.000,00 |
08.04 – Fundo Mun. Habitação |
103.000,00 |
09 – Sec. Mun. Obras, Publicas |
|
09.01 – Sec. Mun. Obras, Publicas |
8.261.000,00 |
10 – Sec. Munic. Agricultura |
|
10.01 – Sec. Munic. Agricultura |
1.137.000,00 |
11 – Sec. Municipal de Transp. Trans Urbano |
|
11.01 – Sec. Municipal de Transp. Trans Urbano |
3.752.000,00 |
12 – Sec. Munic. de Esportes e Lazer |
|
12.01 – Fundo Mun. de Esportes e Lazer |
759.000,00 |
13 – Sec. Munic. de Meio Ambiente Des. Urbano |
|
13.01 – Sec. Meio Ambiente Des. Urbano |
352.000,00 |
14 – Sec. Mun. Comunicação |
|
14.01 – Sec. Mun. Comunicação |
134.000,00 |
———————- |
|
Total |
60.253.000,00 |
|
|
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C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
25.089.000,00 |
1.2 – Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
1.3 – Outras Despesas Correntes |
21.753.000,00 |
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Total |
46.892.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos |
11.441.000,00 |
2.2 – Inversões Financeiras |
0,00 |
2.3 – Amortização da Dívida |
1.300.000,00 |
——————– |
|
Total |
12.741.000,00 |
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9.9 – Reserva de Contingência |
620.000,00 |
——————– |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
60.253.000,00 |
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 40% (quarenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
- – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
- – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III. – O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV. – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art.6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2014.
Capelinha, aos 18 de dezembro de 2013.
José Antônio Alves de Souza
Prefeito Municipal