LEI 1.852-2013 – ORÇAMENTO MUNICIPAL 2014

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LEI 1.852/2013, DE 18/12/2013.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Capelinha para o Exercício Financeiro de 2.014 e dá outras providências.  

 

 

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – O orçamento do Município de Capelinha, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 60.253.000,00 (Sessenta Milhões, Duzentos e Cinqüenta e Três Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art.2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

4.802.000,00

Receita de Contribuições

1.108.000,00

Receita Patrimonial

380.000,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

553.000,00

Transferências Correntes

50.055.000,00

Outras Receitas Correntes

1.732.000,00

 

———————

Sub Total

58.630.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

300.000,00

Alienações de Bens

250.000,00

Transferência de Capital

6.380.000,00

 

———————

Sub Total

6.930.000,00

 

———————

Receita Retificadora

-5.307.000,00

 

———————

Total Geral

60.253.000,00

 

 

 

Art.3º – A Despesa do Município de Capelinha será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

PREFEITURA MUNICIPAL

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

2.300.000,00

02 – Judiciária

784.000,00

03 – Essencial a Justiça

0,00

04 – Administração

3.838.000,00

05 – Defesa Nacional

22.000,00

06 – Segurança Publica

38.000,00

07 – Relações Exteriores

0,00

08 – Assistência Social

3.148.000,00

09 – Previdência Social

0,00

10 – Saúde

14.841.000,00

11 – Trabalho

0,00

12 – Educação

14.413.000,00

13 – Cultura

1.613.000,00

14 – Direito da Cidadania

0,00

15 – Urbanismo

6.094.000,00

16 – Habitação

103.000,00

17 – Saneamento

2.155.000,00

18 – Gestão Ambiental

352.000,00

19 – Ciência e Tecnologia

0,00

20 – Agricultura

1.132.000,00

21 – Organização Agrária

0,00

22 – Indústria

5.000,00

23 – Comércio e Serviços

0,00

24 – Comunicações

146.000,00

25 – Energia

0,00

26 – Transporte

3.752.000,00

27 – Desporto e Lazer

759.000,00

28 – Encargos Especiais

4.138.000,00

99 – Reserva de Contingência

620.000,00

 

———————

Total

60.253.000,00

 

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

2.300.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

02.01 – Gabinete do Prefeito

691.000,00

03 – Procuradoria Municipal

03.01 – Procuradoria Municipal

784.000,00

04 – Sec. Mun. Adm., Finanças e Planejamento

04.01 – Sec. Adm., Finanças e Planejamento

7.965.000,00

05 – Secretaria de Educação

05.01 – Secretaria de Educação

14.413.000,00

06 – Secretaria Cultura e Turismo

06.01 – Secretaria Cultura e Turismo

205.000,00

06.02 – Fundo Mun. Preserv. Pat. Cultural

1.351.000,00

06.03 – Fundo Municipal de Turismo

57.000,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.01 – Fundo Municipal de Saúde

14.841.000,00

08 – Sec. Mun. de Assist. Social Hab. Trab.

08.01 – Sec. Mun. de Assist. e Promoção Social

1.167.000,00

08.02 – Fundo Mun. Assist. Social

1.895.000,00

08.03 – Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente

86.000,00

08.04 – Fundo Mun. Habitação

103.000,00

09 – Sec. Mun. Obras, Publicas

09.01 – Sec. Mun. Obras, Publicas

8.261.000,00

10 – Sec. Munic. Agricultura

10.01 – Sec. Munic. Agricultura

1.137.000,00

11 – Sec. Municipal de Transp. Trans Urbano

11.01 – Sec. Municipal de Transp. Trans Urbano

3.752.000,00

12 – Sec. Munic. de Esportes e Lazer

12.01 – Fundo Mun. de Esportes e Lazer

759.000,00

13 – Sec. Munic. de Meio Ambiente Des. Urbano

13.01 – Sec. Meio Ambiente Des. Urbano

352.000,00

14 – Sec. Mun. Comunicação

14.01 – Sec. Mun. Comunicação

134.000,00

 

———————-

Total

60.253.000,00

 

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais

25.089.000,00

1.2 – Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

1.3 – Outras Despesas Correntes

21.753.000,00

 

——————–

Total

46.892.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

2.1 – Investimentos

11.441.000,00

2.2 – Inversões Financeiras

0,00

2.3 – Amortização da Dívida

1.300.000,00

 

——————–

Total

12.741.000,00

 

——————–

9.9 – Reserva de Contingência

620.000,00

 

——————–

TOTAL GERAL DA DESPESA

60.253.000,00

 

 

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 40% (quarenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

  1. – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;

 

  1. – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

 

III. – O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

IV. – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.

 

5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

Art.6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2014.

 

 

Capelinha, aos 18 de dezembro de 2013.

 

 

 

José Antônio Alves de Souza

Prefeito Municipal

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