LEI Nº 1.829/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Municípios do Alto Jequitinhonha – AMAJE e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Associação dos Municípios do Alto Jequitinhonha – AMAJE Convênio de Mutua Cooperação objetivando viabilizar a estruturação e implementação oficial do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável da Região do Alto Jequitinhonha, composto pelos Municípios de Capelinha, Angelândia, Aricanduva, Minas Novas, Turmalina, Veredinha, Leme do Prado, José Gonçalves de Minas e Chapada do Norte.
Art. 2º – Para fazer frente às despesas de estruturação e implantação oficial do Consórcio, nos termos do Convênio a ser assinado entre as partes, conforme minuta anexa, parte integrante desta Lei, o Município de Capelinha, repassará à AMAJE a importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2013.
Capelinha (MG), 05 de novembro de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal