Lei nº 1.827/2013, de 05 de novembro de 2013.
Dispõe sobre denominação de Rua e dá Outras Providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA ARAGUARI a via pública localizada no Bairro PIEDADE, nesta cidade.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 05 de novembro de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
Lei nº 1.827/2013, de 05 de novembro de 2013 – ANEXO ÚNICO
Dispõe sobre denominação da Rua Araguari, no Bairro Subestação.