LEI Nº 1.825/2013, DE 25/10/2013.
Institui o Dia Municipal do Evangélico, a realização de sua Festa Gospel e dá outras providências.
O Povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º – Em relação ao Dia Municipal do Evangélico, fica o Poder Executivo Municipal dispensado de decretar feriado municipal e, para divulgação da data, poderá constá-la no calendário anual de eventos e festejos municipais.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover ou subvencionar a realização de evento gospel nas comemorações do Dia do Evangélico, podendo utilizar dotações orçamentárias já existentes ou consigná-las no Orçamento anual do município.
Parágrafo único – Para realização de evento gospel de que trata o caput deste artigo, será obrigatória a constituição de uma Comissão Organizadora, composta de Pastores Evangélicos e representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.370/06, de 06/06/2006.
Capelinha, 25 de outubro de 2.013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal