LEI 1.815-2013 – ACERTO DE CONTAS COM COPASA

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LEI Nº 1.815/2013, DE 04 DE JUNHO/2013.

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Termo de Acerto de Contas entre a Prefeitura Municipal de Capelinha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA-MG.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acerto de Contas entre a Prefeitura Municipal de Capelinha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA-MG.

 

Art. 2º – O Termo de Acerto de Contas de que trata o artigo anterior refere-se a um débito do Município de Capelinha com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG – no valor total de R$ 1.307.414,27 (um milhão trezentos e sete mil quatrocentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), a ser pago em 267 (duzentas e sessenta e sete) parcelas mensais e consecutivas de R$ 6.095,86 (seis mil noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), nas condições estabelecidas nas cláusulas do mencionado Termo de Acerto de Contas, cuja cópia passa a ser parte integrante desta lei.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 04 de junho de 2013.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

É de pleno conhecimento público a existência de dívidas dos municípios de Minas Gerais com a Copasa. Capelinha acumulou um débito da ordem de 1.307.414,27 (um milhão trezentos e sete mil quatrocentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), originário de faturas de água e/ou esgoto ao longo de sucessivos anos anteriores ao ano de 2005.

Com a interveniência da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – ARSAE-MG, a negociação de débitos dos municípios foi facilitada, inclusive com a aplicação de índices de correção favoráveis, de modo a se evitar uma unilateral elevação dos débitos pela Copasa.

Assim, apresentamos à aprovação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei para autorização que o Poder Executivo Municipal possa firmar Termo de Acerto de Contas entre a Prefeitura Municipal de Capelinha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA-MG, nas condições estipuladas em suas cláusulas.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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