LEI Nº 1.814/2013, DE 1º DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre denominação à Rua Domingos Pimenta de Figueiredo, localizada no Bairro Subestação e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA DOMINGOS PIMENTA DE FIGUEIREDO (SEU MINGO),a via pública localizada no Bairro Subestação, nesta cidade.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, contendo na mesma o apelido entre aspas, bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 1º de julho de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal