LEI Nº 1.776/2012, DE 21/12/2012.
Dispõe sobre denominação de rua localizada no Bairro Subestação, revogação da Lei Municipal 1.690/2011, de 17/10/2011 e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA SÃO SEBASTIÃO à via pública localizada no bairro Subestação, nesta cidade, com início na Rua Santa Tereza e término na Rua Amâncio Alves Cordeiro.
Art. 2º – Caberá ao Executivo a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correios, CEMIG, COPASA, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4º – Fica revogada a Lei Municipal 1.690/2011, de 17/10/2011, que denominava a citada via pública de Rua São José, uma vez que já existe uma rua no Bairro Vila Operária com a mesma denominação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 21 de dezembro de 2012.
LAERTE FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal