LEI N 1.750-2012 – FIXA SIBSÍDIO DO PREFEITO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

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LEI Nº 1750/2012, DE 03/09/2012

Dispõe sobre fixação dos subsídios para remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Capelinha na Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013 e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Os subsídios mensais para a remuneração dos Agentes políticos do Município de Capelinha para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013 são os seguintes:

I – Prefeito Municipal………………………………….. R$20.000,00 (vinte mil reais);

II – Vice-Prefeito Municipal……………………………. R$10.000,00 (dez mil reais);

III – Secretários Municipais……………………………. R$6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º – Os subsídios constantes do artigo anterior poderão ser revistos anualmente pela variação da inflação do período anterior, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º – É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nesta Lei.

Art. 4º – Fica garantido aos Agentes Políticos de que trata esta Lei o direito ao recebimento de abono natalino, no mês de dezembro, em parcela única, de importância igual ao valor dos subsídios.

Art. 5º – O subsídio do Vice-Prefeito é devido independentemente da realização de quaisquer atividades junto à administração municipal.

Parágrafo único – Se o Vice-Prefeito vier a assumir cargo de Secretário na administração municipal, poderá ele fazer opção de seus subsídios, sendo vedada a acumulação de vencimentos.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes dos orçamentos correspondentes á sua vigência.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013.

Capelinha (MG), 03 de setembro de 2012.

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