LEI Nº 1.747/2012 de 14/08/2012.
Dispõe sobre denominação de rua na Vila São João Batista/Grilo e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada de Rua Vicente Alves de Azevedo pequena via pública localizada na da Vila São João Batista/Grilo, neste município, com início na praça recentemente denominada de Vereador Zé Lírio e término em frente ao prédio da Escola Municipal da comunidade.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, Copasa, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 14 de agosto de 2012.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal