LEI N 1.747-2012 – DENOMINAÇÃO DE RUA NA VILA SÃO JOÃO BATISTA

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LEI Nº 1.747/2012 de 14/08/2012.

Dispõe sobre denominação de rua na Vila São João Batista/Grilo e dá outras providencias.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica denominada de Rua Vicente Alves de Azevedo pequena via pública localizada na da Vila São João Batista/Grilo, neste município, com início na praça recentemente denominada de Vereador Zé Lírio e término em frente ao prédio da Escola Municipal da comunidade.

 

Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, Copasa, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 14 de agosto de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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