LEI Nº 1.740/2012 de 14/06/2012.
Dispõe sobre denominação à Rua Sílvio Ferreira Coelho, localizada no Bairro Água Santa e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada de SÍLVIO FERREIRA COELHO a via pública localizada no Bairro Água Santa, nesta cidade, com início na divisa do terreno do Sr. Gentil Fernandes e término na divisa do Bairro Bouganville, nesta cidade.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Capelinha (MG), 14 de junho de 2012.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal