LEI N 1.738 – 2012 – DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE PONTE NOVA

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LEI Nº 1.738/2011 de 29/05/2012

Dispõe sobre denominação do Posto de Saúde do povoado de Ponte Nova e dá outras providencias.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica denominado de CELESTINO LOPES GOUVEIA o Posto de Saúde localizado no povoado de Ponte Nova, no município de Capelinha.

Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e a instalação de placas indicativas com a denominação do citado Posto de Saúde, bem como comunicar aos órgãos, entidades e instituições que julgar conveniente.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento anual da Prefeitura Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 29 de maio de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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