LEI Nº 1.737/2012 de 29/05/2012.
Dispõe sobre denominação a Rua Serafim Martins Cordeiro, localizada no Bairro Aparecida e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada de SERAFIM MARTINS CORDEIRO via pública localizada no bairro Aparecida, sendo paralela à Travessa Peçanha, com extensão de aproximadamente 100 metros, composta por quatro moradores e mais cinco lotes sem construção.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Capelinha (MG), 29 de maio de 2012.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal