LEI Nº 1.734/2012 de 10/04/2012.
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública de entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica declarada e reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a entidade “ASSOCIAÇÃO DOS FRUTICULTORES DE CAPELINHA E MICRORREGIÃO”, sediada no Município de Capelinha, na Rua Dr. Hermelindo, 382, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 14.243.568/0001-48.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 10 de abril de 2012.
Projeto de autoria dos Vereadores: Laerte Ferreira dos Santos, José Antônio Alves de Souza e Edeltônio
Gomes Vitor.