LEI N 1.721-2012 – Oficialização da logomarca do Centenário de Capelinha

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LEI 1.721/2012 de 15/03/2012.

Dispõe sobre oficialização da logomarca do Centenário do Município de Capelinha, sua utilização e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica oficializada a logomarca do Centenário do Município de Capelinha, constante do Anexo Único desta lei.

Art. 2º – Nenhum órgão, empresa, entidade ou cidadão poderá fazer uso da logomarca do Centenário do Município de Capelinha sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo 1º – O Poder Executivo Municipal poderá autorizar, por escrito, a utilização da logomarca do Centenário de Capelinha pelos entes citados no caput deste artigo, com recomendações que previnam descaracterizações e usos indevidos.

Parágrafo 2º – Constatada qualquer prática de uso indevido da logomarca (desvirtuação, descaracterização e outros), o Poder Executivo Municipal notificará o ente responsável a cessar tal prática e, em caso de reincidência, adotará as medidas legais cabíveis.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 15 de março de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

LEI N.º 1.721/2012 de 15/03/2012.

ANEXO Nº 01

LOGOMARCA DO

CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O Decreto Municipal nº 070/2011, de 05/10/2011, instituiu a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário do Município de Capelinha e nomeou os seus membros com atribuições para propor e executar atividades alusivas ao evento. Tal Comissão, juntamente com a empresa Multideias Comunicação e Marketing, criou a logomarca do Centenário do município de Capelinha, cujo modelo consta do Anexo nº 01 deste Projeto de Lei.

A presente proposição de Lei tem por objetivo prevenir o uso indevido da logomarca por empresas, órgãos, instituições e cidadãos, assim como evitar sua descaracterização.

Sendo, porém, importante que a logomarca do Centenário de Capelinha seja conhecida e divulgada em diferentes mídias, meios e recursos, o Poder Executivo Municipal poderá autorizar sua utilização por empresas, órgãos e instituições sob os critérios citados nesta proposição de Lei.

Capelinha (MG), 15 de março de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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