LEI 1.641/2011 de 18/02/2011.
Dispõe sobre: Subvenção financeira à Associação de Proteção Comunitária de Capelinha – Internato Pedro Marcelo e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$22.726,00 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e seis reais), à Associação de Proteção Comunitária de Capelinha – Internato Pedro Marcelo entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 609/98, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 20.214.573/0001-25.
Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 01 (uma) parcela de R$1.166,00 (hum mil, cento e sessenta e seis reais e mais 10 (dez) de R$2.156,00 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais), vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 18 de fevereiro de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal