LEI Nº 1.613/2010 DE 19/07/2010
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da Fanfarra Lau Soyer e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública a FANFARRA LAU SOYER, devidamente localizada a Rua Doutor Hermelindo, n.º 382, Bairro Centro, Capelinha-MG, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 10.906.488/0001-74.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 19 de julho de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Obs.: Esta Lei é de autoria do vereador Valdir Gomes dos Santos