LEI 1.537/2009 de 13/05//2009
Dispõe sobre: Alteração de dispositivos da Lei 1.441/2007 de 20/04/2007 e da outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – O Art. 2º da Lei 1.441/2007 de 20/04/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de educação e outro de livre escolha do Prefeito Municipal.
II – 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública.
III – 01 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Públicas.
IV – 01 (um) representante dos servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas.
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública.
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º – Os membros titulares e suplentes de que tratam is incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, mediante processo eletivo organizado para escolha dos indicados pelos seus respectivos pares.
Art. 2º – Permanecem inalterados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º incisos e alíneas do Art. 2º da respectiva Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 13 de maio de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal