LEI 1.517/2009 de 12/02/2009.
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a EMATER/MG e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG objetivando a execução de Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Capelinha, nos termos da Minuta do Convênio que é parte integrante desta Lei.nio termos da Minuta do Conpor cento) de cada parcela ar convanciono a seguinte LEI:
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Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Capelinha repassará à EMATER/MG mensalmente a importância correspondente ao percentual de 1.76% ( um vírgula, setenta e seis por cento) de cada parcela do Fundo de Participação do Município – FPM.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 12 de janeiro de 2009.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Município de Capelinha tem na atividade agrícola um dos pilares de sua economia e possui um elevado numero de Pequenos Produtores Rurais e familiares que necessitam diretamente da assistência e dos trabalhos técnicos da EMATER.
A EMATER sempre foi parceira do Município de Capelinha e até setembro do exercício anterior através do convênio que ora estamos pedindo autorização para celebrar, recebia a colaboração da Prefeitura, porém o Prefeito à época achou por bem interromper o convênio e Capelinha que hoje é sede Regional da EMATER corre o risco de ficar sem o órgão e sem a assistência técnica que muito tem beneficiado sobretudo, os nossos Pequenos Produtores Rurais.
Assim sendo e reconhecendo o valor e a importância da EMATER para o Pequenos Produtores é que estamos nos dirigindo aos Senhores Vereadores, legítimos representantes principalmente das classes menos favorecidas para pedir a autorização para celebração deste convênio.
Atenciosamente,
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal