LEI N.º 1.632/2010 DE 30/12/2010
Dispõe sobre: Subvenção financeira ao Independente Esporte Clube e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais), ao Independente Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.021/97 de 30/10/1997, inscrita no CNPJ (MF) 20.210.563/0001-11.
Art. 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira vincenda no dia 20 de fevereiro e as demais no dia 20 dos meses seguintes de 2.011 e se destinará aos serviços de drenagem, irrigação e gramado do Estádio Ninho da Águia pertencente ao Independente Esporte Clube.
Art. 3º – A Associação ficará responsável de apresentar ao setor competente da Prefeitura Municipal a prestação de contas referente à aplicação de cada uma das parcelas recebidas, caso o contrário não será liberada a parcela seguinte.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário até o valor total.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 30 de dezembro de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal