LEI N.º 1.618/2010 DE 22/10/2010
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da Comarca de Capelinha e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica declarada como de UTILIDADE PÚBLICA a “Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da Comarca de Capelinha – APAC”, sediada nesta cidade de Capelinha, à Rua Capitão Domingos Pimenta, 19, Centro, devidamente registrada no CNPJ sob o n.º 06.328.114/0001-41.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 22 de outubro de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal