LEI N.º 1.594/2010 DE 23/03/2010
Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada como Rua ABEL MARTINS DE ARAÚJO, uma rua sem nome existente no Bairro Piedade, na sede do Município de Capelinha.
Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior fica entre as Ruas Geralda Novata e Almerinda e também é paralela às casas populares, no citado Bairro.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:
I – A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;
II – A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 23 de março de 2010.
OBS.: Esta Lei é de autoria do Vereador José Newton Vieira.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal