LEI N.º 1.558/2009 DE 07/10/2009
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública do Cometa Futebol Clube e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal o COMETA FUTEBOL CLUBE, devidamente localizado no Município de Capelinha, inscrito no cadastro Nacional de pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número: 20.212.429/0001-50.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 07 de outubro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal