LEI N.º 1.549/2009 – SUBVENÇÃO MENSAL PARA TODAS AS ASSOCIAÇÕES RURAIS

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LEI N.º 1.549/2009 DE 26/08/2009.

 

Dispõe sobre: Concessão de Subvenção Mensal para as Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Capelinha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Mensal a todas as Associações de Pequenos Produtores Rurais existente no Município de Capelinha.

 

Parágrafo Único: A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será no valor de R$70.00 (Setenta reais) e se destinará à cobertura de despesas imediatas objeto das atividades das Associações respectivas, inclusive com os gastos de viagens e alimentação do Presidente quando representando a Associação se deslocar até a sede e outros locais do Município.

 

Art. 2º – Somente terá direito ao recebimento da Subvenção a Associação que estiver legalmente constituída, registrada no CNPJ, possuir Declaração de Utilidade Pública Municipal e estar em plena atividade.

 

Art. 3º – O recebimento da Subvenção do mês seguinte dependerá da prestação de contas do mês anterior, que poderá ser feita através de ofício especificando o que foi feito com os recursos recebidos.

 

Art. 4º – O valor da subvenção de que trata esta Lei poderá ser reajustada a qualquer tempo através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, ficando se necessário, o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inteiro teor da Lei 1.290/04 de 04/06/2004.

Capelinha (MG), 26 de agosto de 2009.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Tem a presente proposição de Lei, o objetivo de conseguir a autorização legal para que possamos oferecer, ainda que em valor bastante reduzido uma ajuda financeira para o custeio de despesas das Associações de Pequenos Produtores Rurais do nosso Município. É bem verdade que já existe uma lei dispondo sobre esta autorização (Lei 1.290 de 04/06/2004), porém ao estudarmos a mesma constatamos que ela está incompleta, visto que na sua redação não consta as exigências legais especificadas pela legislação e pelas normais contábeis, ou seja: não mencionou a necessidade de prestação de contas, os critérios para as respectivas concessões, bem como a destinação dos recursos que no nosso entendimento ficou um pouco vaga e serve apenas para cobrir despesas do Presidente, mesmo que ele não realize se quer uma viagem. Desta forma objetivando amparar e clarear o máximo possível a concessão de tais subvenções entendemos por bem elaborar uma nova lei, revogando a anterior e inserindo as exigências legais e necessárias.

Por fim Senhores Vereadores, informamos a Vossas Excelências, que reconhecemos, se olharmos apenas do ponto de vista individual, o valor é bastante irrisório, porém é o que as finanças do Município na atual conjuntura econômica nos permitem realizar. Por outro lado, ao concluirmos que existem em nosso Município em torno de 56 (cinqüenta e seis) Associações e se todas estiverem legalmente registradas e em regular funcionamento a Prefeitura terá que disponibilizar mensalmente a importância de R$3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) mensais.

Da mesma forma temos consciência de que teremos de amparar as Associações em outras despesas para o desenvolvimento de suas atividades. Está previsto também no art. 4º da proposição de lei que o valor da subvenção poderá ser reajustada por Decreto do Executivo e assim sendo, no momento em que a situação financeira permitir poderemos recompor o valor.

Nestes termos contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.

 

Capelinha (MG), 26 de agosto de 2009

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