LEI N.º 1.545/2009 DE 02/06/2009
Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legítimos à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada como Rua JOSÉ MARTINS VIANA, uma Rua sem nome existente no Bairro Água Santa, na sede do Município de Capelinha.
Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior tem início na Rua Sérgio Gomes de Andrade e término na extrema do terreno do Senhor Gentil Fernandes.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:
I- A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;
II- A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 02 de junho de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores e Senhor Prefeito:
Até a presente data a citada via pública não possui denominação oficial, fato que dificulta a entrega de correspondências e de contas diversas. Assim, com o objetivo de regularizar a situação daquela Rua e facilitar a vida de seus moradores, é que apresento este Projeto de Lei denominado de RUA JOSÉ MARTINS VIANA. Este nome é uma justa homenagem a um Capelinhense, pai de uma grande família, trabalhador, já falecido, que foi vaqueiro do Senhor Quintino Boiadeiro e trabalhou na antiga Acesita, hoje Arcelor Mittal. Sempre foi um homem de muito respeito e seus amigos o estimavam pela sua coragem para o trabalho. Sempre amou esta terra e agora podemos lhe retribuir com este tributo. Espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores e do Poder Executivo no sentido de instalar placas indicativas com o nome oficial da Rua, após a aprovação deste Projeto de Lei.
Capelinha, 02 de junho de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal