LEI N 1.669-2011- Criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental no Bairro Vista Alegre.

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LEI  1.669/2011 de 19/07/2011.

 

Dispõe sobre: Criação e denominação de Escola Municipal e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º– Fica autorizada a criação de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental a ser instituída e construída no Bairro Vista Alegre, na sede do Município de Capelinha.

 

Art. 2º– A Escola de que trata o artigo anterior será denominada de “ESCOLA MUNICIPAL PROFª LUIZA DE MARILAC BARBOSA PIMENTA

 

Art. 3º– Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas providências legais para o competente registro dessa Escola juntamente aos órgãos superiores de educação.

 

Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 19 de julho de 2011.

 

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Como já é do conhecimento dos Senhores Vereadores, a Prefeitura Municipal de Capelinha, através de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, irá construir prédio para abrigar uma Escola Municipal no Bairro Vista Alegre, na sede deste Município. Inclusive toda a documentação de responsabilidade do Município já foi preparada e se encontra em poder da Secretaria Estadual de Educação e, para autorizar a realização do processo licitatório, está aguardando apenas a Lei de criação da referida Escola.

Por esta razão, vimos com o presente solicitar aos Senhores Vereadores que aprovem esta proposição de lei em regime de urgência, urgentíssima.

Ao ensejo da criação deste que passará a ser o primeiro educandário criado e construído na sede do nosso Município, queremos também propor que tal Escola tenha o nome de uma pessoa que muito contribuiu para o desenvolvimento da Educação em nosso Município, qual seja a Professora Luiza de Marilac Barbosa, ou como todos popularmente a conhecia “Dona Iaiá”. Ela foi Professora e Diretora da Escola Estadual Coronel Coelho, localizada no centro desta cidade, onde por muitos anos prestou elogiáveis serviços. A homenagem é justa não apenas pelo fato de ter sido ela uma grande educadora de milhares de capelinhenses, como também pela expressão social e política de que se revestiu a sua pessoa. Registre-se, por exemplo, que Luíza de Marilac Barbosa foi esposa e mãe de dois ex-Prefeitos do Município de Capelinha: o Sr. Gotardo Pimenta de Figueiredo, como esposo, e o Sr. Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, enquanto filho. Foi ainda mãe de outros filhos de igual importância, como médicos, empresários e outros profissionais.

Por tudo isso, acreditamos ser ela merecedora desta homenagem e ainda ser a Escola digna de tão expressivo nome.

 

Atenciosamente,

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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