LEI Nº 1.664/2011 de 29/06/2011.
Dispõe sobre: Denominação dos novos Vestiários do estádio Newton Ribeiro e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha (MG), Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º– Ficam denominados de VESTIÁRIOS DANILO BARBOSA os Vestiários construídos nas dependências do Estádio Newton Ribeiro.
Art. 2º– A Prefeitura Municipal confeccionará placa com a respectiva denominação para colocação em ponto estratégico dos referidos vestiários.
Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 29 de junho de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
No próximo dia 15 de julho, estaremos inaugurando os novos vestiários construídos nas dependências do Estádio Newton Ribeiro e ao ensejo apresentamos a Vossas Excelências, a presente proposição que visa dar denominação àqueles vestiários o nome de uma pessoa que sempre esteve ligada ao esporte, tanto na condição de atleta quando jovem, como na condição de apoiador e incentivador às causas nobres do esporte capelinhense.
O saudoso capelinhense Danilo Barbosa, ou também como era popularmente conhecido Danilo do cartório, além de ser pessoa ligada ao esporte, foi um homem honrado, excelente pai de família, amigo e pessoa que gozava no seio da sociedade capelinhense de excelente conceito e admiração, sendo portanto, merecedor desta homenagem.
Assim sendo, contamos com a aprovação dos Senhores e desde já convidamos a todos para a inauguração desta obra.
Atenciosamente,
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal