LEI N.º 1.659 /2011 de 01/06/2011.
Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “FANFARRA LAU SOYER” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$2.450,00 (dois mil e quatrocentos reais), à “FANFARRA LAU SOYER” entidade civil sem fins lucrativos, reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.613/2010, inscrita no CNPJ sob o número 10.906.488/0001-74.
Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 07 (sete) parcelas, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de pagamento de aluguel e uma secretária da entidade.
Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 01 de junho de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal