LEI N 1.654-2011 – Autoriza Cessão de Bem Público para a CBI MADEIRAS LTDA

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LEI 1.654/11 de 10/05/2011.

 

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para celebrar Convênio com empresa que menciona e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Nos termos do Art. 48 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio/contrato com a Empresa CBI MADEIRAS LTDA, objetivando a cessão de bem público constituído por uma Quadra Poliesportiva e suas benfeitorias, localizada na divisa entre os Bairros Piedade e Jardim Aeroporto, nesta cidade de Capelinha.

 

Art. 2º – A cessão do bem público descrito no artigo anterior será feita pelo período de 05 (cinco) anos e se destina à implantação de um Projeto social de caráter esportivo e educativo direcionados a crianças, adolescentes e jovens capelinhenses.

 

Art. 3º – Fica autorizado à Empresa CBI MADEIRAS LTDA buscar parcerias com outras empresas visando realizar os serviços de melhorias na referida quadra, bem como a contratação de pessoal para coordenar as atividades e a aquisição do material necessário ao desenvolvimento do Projeto.

 

Art. 4º – Como contrapartida, a CBI MADEIRAS LTDA e as demais parceiras do Projeto poderão expor no interior e nas dependências do referido bem, placas contendo o nome do Projeto e as logomarcas de suas empresas.

 

Art. 5º – A empresa CBI MADEIRAS LTDA ficará responsável pela guarda e zelo do bem público constante desta Lei, devendo ao final do período mencionado no art. 2º devolve-lo ao Município com todas as melhorias ali realizadas, sem direito de reclamar quaisquer tipos de indenização ou pagamento pelas mesmas.

 

Art. 6º – Para resguardar o interesse público e a preservação do bem imóvel constante desta lei, será formalizado entre a Empresa e o Município um Contrato de Cessão na modalidade de Comodato onde deverão constar todas as cláusulas e condições para cessão e utilização do referido bem.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 10 de maio de 2011.

 

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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