LEI N 1.647-2011 – Denominação Rua Adão Domingues Alves – B. Água Santa

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LEI 1.647/2011 DE 31/03/2011.

 

Dispõe sobre: Denominação de Rua localizada no Bairro Água Santa e dá outras providencias.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “ADÃO DOMINGUES ALVES” a via pública localizada no bairro Água Santa, nesta cidade, com início na Rua Matilde Evaristo de Souza e do lado de baixo do campo de futebol.

 

Art. 2º – Caberá ao executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correio, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal e operadoras de telefonia fixa e móvel.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento anual da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 31 de março de 2011.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Obs:

Projeto de autoria do Vereador Laerte Ferreira dos Santos.

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