LEI N.° 1.563/2009 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE NO POVOADO

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LEI N.° 1.563/2009 DE 11/11/2009

 

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para adquirir imóvel que menciona e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor GERALDO DA COSTA CAMPOS, Brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade M-6.042.180 SSP/MG e do CPF 159.797.336-04, o imóvel situado na Rua Ponte Nove s/n, no Povoado de São Caetano, com área total de 357,35 m² (trezentos e cinqüenta e sete virgula trinta e cinco metros quadrados), tendo como extremantes pela direita o Senhor José Eli Ramos, pela esquerda o Senhor Joaquim Rocha Guimarães e pelos fundos os herdeiros de Vicentina Cordeiro de Azevedo, conforme planta de situação e memorial descritivo anexos que são partes integrantes da presente proposição.

 

Art. 2º – Pelo imóvel descrito no artigo anterior fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender a título de pagamento até o valor máximo de R$8.000,00 (oito mil reais) por conta da dotação 09.01.01.15.122.0052.-3083 Natureza – 449061.02 que poderá inclusive ser suplementada se necessário for.

 

Art. 3º – O imóvel constante do artigo 1º deste Lei se destina exclusivamente à construção da Unidade Básica de Saúde – UBS no Povoado de São Caetano.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 11 de novembro de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores o imóvel onde atualmente está funcionando o Posto de Saúde do Povoado de São Caetano, construído na década de 70, pelo Estado, além de estar situado em local inadequado, ser muito pequeno, não oferece as mínimas condições de uso, estando suas instalações em situação precária.

Desta forma se faz necessária a aquisição de uma área para construção de uma nova Unidade de Saúde naquele Povoado e o imóvel em questão nos parece bastante apropriado, estando o valor mencionado no artigo segundo já previamente acordado com o proprietário, bastando apenas a autorização legislativa para que possamos concluir a negociação.

 

Atenciosamente.

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