Lei Nº 1.409/2006 – José Francisco Lopes – taxi

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Lei 1.409/06

De 11/08/09

Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor José Francisco Lopes

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica permitido ao senhor José Francisco Lopes, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 030.010.906/77, residente e domiciliado na Rua Paraná, sn, em Vila Nova de Resplendor, neste Município,  prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e  utilizará o veículo marca FIAT, modelo UNO, ano de fabricação 1997, modelo 1997, cor bege, chassi 9BD146048V5902717, placa CIA – 8863, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.

Art. 2º. – O permissionário terá ponto a partir da  do Povoado de Vila Nova de Resplendor e vice-versa.

Art. 3º. – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Executivo em Capelinha, 03  Julho de 2.006.

 

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

Certidão

 

 

 

 

 

 

 

O  Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor José Francisco Lopes, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 030.010.906/77, residente e domiciliado nesta cidade,  está autorizado pela lei municipal 1.409/06 de 11/08/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca FIAT, modelo UNO, ano de fabricação 1997, modelo 1997, cor bege, chassi 9BD146048V5902717, placa CIA – 8863, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida no Povoado de Vila Nova de Resplendor e vice-versa

Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Capelinha, 17 de agosto de 2.006.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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