Lei Nº 1.403/2006 – Utilidade Pública Associação Espírita Divina Luz

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Lei 1.403/06

De 11/08/06

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Associação Espírita Divina Luz Oxum Micuá (AEDLOM) e dá outras providências.

 

O Povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Espírita Divina Luz Oxum Micuá (AEDLOM), localizada e em funcionamento neste município, à avenida Diamante, no. 265, Bairro Vista Alegre, devidamente registrada no CNPJ sob o número 00.801.527/0001-15.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2.006.

 

 

 

 

Edeltonio Gomes Vitor

Vereador PSDB

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