Lei 1.401/2006
De 11/08/06
Autoriza assinatura de Convênio com Instituto Mineiro de Agropecuária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA para funcionamento de um laboratório de certificação de café neste Município, pelo prazo de 05 anos.
Art. 2º – Com a assinatura do convênio será responsabilidade do Município viabilizar a obtenção de alvarás e licenças de funcionamento, desenvolvimento de ações junto aos cafeicultores, divulgação e orientação sobre os serviços oferecidos pelo laboratório aos produtores.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 03 de julho de 2006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal