Lei 1.395/06
De 05/07/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor .Selvino José de Oliveira
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Selvino José de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF270.454.206-68, residente e domiciliado na Rua Arlindo José de Oliveira, 783, nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, ano de fabricação 2002, modelo 2002, cor cinza , chassi 9BWCB05X22T142807, placa GVH-3606 , em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha.
Art. 3º – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Selvino José de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 270.454.206/68, residente e domiciliado na Rua Arlindo José de Oliveira, nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.395/06 de 05/07/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, ano de fabricação 2002, modelo 2002, cor cinza , chassi 9BWCB05X22T142807, placa GVH-3606, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Praça do Povo – Centro – Capelinha (MG).
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 05 de Julho de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal