Lei Nº 1.364/2006 – Convênio CVT

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Lei 1.364/2006

De 06/06/06

 

Autoriza assinatura de Convênio com Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior para implantação de um centro vocacional tecnológico – CVT em Capelinha.

Art. 2º. – O objeto do convênio é o fortalecimento da rede de popularização e difusão do conhecimento científico e tecnológico, através de monitores e professores qualificados, tendo estrutura de laboratório vocacional, salas de inclusão digital, incubadora de empresas, sala de vídeo, conferências e outras ações para desenvolver cursos nas áreas de ciências, eletroeletrônica, tecnologia de alimentos, química, mecânica, estão empresarial, agricultura, agroindústria  e pecuária, dentre outros.

Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 01 de junho de 2006.

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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